Reflorestamento Obrigatório: Legislação e Aplicação
As atividades econômicas do nosso tempo exige matéria-prima para a fabricação de bens duráveis e não duráveis. Minerais, água, plantas e madeira, são alguns exemplos de matéria-prima.
A madeira que tem um valor enorme no mercado é resultado do corte de árvores em grande escala. Quantidades enormes de matas e florestas já foram desmatadas para atender a indústria ou simplesmente para abrir caminho ao desenvolvimento de cidades, estradas, plantações, pastagens, entre outras.
Foi então que em 1934 o então presidente Getúlio Vargas criou o código florestal e em 1965 ele sofreu modificações por meio da Lei 4.771, passando a exigir o reflorestamento das áreas devastadas.
Reflorestamento obrigatório
O reflorestamento é obrigatório por meio da Lei Federal 4.771 em 16 de setembro de 1965, o Código Florestal Brasileiro, que declara que todos os consumidores de matéria-prima florestal, como madeira e derivados, são obrigados a reflorestar o equivalente ao consumido para evitar o déficit de árvores e suprir a demanda, outra lei que também determina o reflorestamento obrigatório é a lei estadual 10.780 de 9 de março de 2001, porém ela ainda está sendo regulamentada através de decreto.
A Lei Federal que determina o reflorestamento aponta que para aqueles que descumprirem a lei serão punidos com uma multa em 10% do valor da matéria utilizada e fornece ainda sugestão de duas formas de se reflorestar: a primeira consiste em plantação de novas mudas por quem utilizou da floresta, que é admitido ser feito em áreas particulares ou então em áreas públicas autorizadas. Na segunda, o reflorestamento é realizado da mesma forma que a primeira, no entanto, recebe o intermédio de associações de reflorestamento existentes em todos os estados e é cobrado R$0,45 por árvore, pela prestação de serviço, mais esse valor pode variar entre as associações.
O Instituto Brasileiro de Florestas é um órgão que realiza entre outros serviços também o de reflorestamento, com a intenção principal de contribuir na recuperação das inúmeras áreas que se encontram desmatadas e sem nenhuma esperança de replantio, esse serviço que está sendo oferecido, além de ajudar a recuperar as florestas desmatadas, ainda é de grande ajuda e até mesmo incentivo para os consumidores da matéria-prima que estão sendo obrigados a reflorestar, o serviço de reflorestamento prestado pelo IBF é realizado seguindo algumas etapas de estruturação:
- Seleção de áreas para o reflorestamento
- Leitura inicial com os dados básicos da propriedade
- Elaboração do projeto técnico
- Seleção das sementes
- Produção das mudas
- Preparo do solo
- Plantio e a manutenção da plantação
- Monitoramento
- Elaboração de relatórios descritivos e fotográficos
Após ser realizadas as etapas basta esperar o tempo crescimento das árvores para que se tenha de volta toda área que foi desmatada, e a floresta continue realizando suas importantes atividades, apesar da sugestão ser boa ela é ainda apenas sugestão, pois depende do consumidor a decisão de qual a melhor opção escolher para que cumpra a lei de reflorestamento obrigatório.
FONTE: www.ibflorestas.org.br, www.rc.unesp.br, www.diarioweb.com.br